SERVIÇOS

2ª Via da CNH

Quem perdeu, extraviou, ou teve furtado ou roubado seu documento de habilitação, pode obter um documento nas mesmas condições daquele que possuía.

É preciso:
- Saber ler e escrever
- Possuir documento de identidade
- Ser penalmente imputável
- Possuir CPF

Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade, original e cópia (tendo sido este expedido pelo Departamento de Identificação do RS, poderá ser apresentado em cópia simples. Tendo sido emitido por qualquer outro órgão expedidor, será exigida a apresentação de cópia autenticada); 
- CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) - Verificar itens 6 a 11 das observações.- Os CFCs já estão realizando a captura digital de imagens, assim, NÃO é mais necessário levar fotos.
- Boletim de Ocorrência informando roubo, perda ou extravio da habilitação.

Procedimento: 
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento da taxa do DETRAN-RS, referente à expedição de 2ª via do documento de habilitação;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco ou  Sicredi);
- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a 2ª via do documento de habilitação.
Pode haver isenção de taxas conforme situações especiais do condutor (ver o itens 11,12 e 13 de “Observações”).

Valor:
- Expedição de 2ª via do documento de habilitação: R$ 73,51.

Observações:

1) Substituem a Carteira de Identidade (RG): 
- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; 
- Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos; 
- Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA...); 
- Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros/MRE- Ministério de Relações Estrangeiras) ou protocolo SINCRE (Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros), desde que, para os processos de habilitação, tenha validade igual ou superior ao prazo do Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH (12 meses) e acompanhado de: 
a) tela de consulta impressa do SINCRE; 
b) declaração da situação do estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado. 
- Passaporte brasileiro, sendo que, para abertura de serviços de habilitação, deverá conter a filiação do requerente; 
- Carteira do Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas; 
- Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação. 
2) Os documentos deverão estar com o prazo de validade vigente, exceto Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, quando apresentados para os serviços de habilitação. 
3) Os documentos deverão conter a fotografia do identificado, sendo que poderão ser recusados se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitar a identificação. 
4) Os documentos de identificação não poderão conter rasura, adulteração, replastificação ou abertura na plastificação. 
5) Havendo alteração nos dados pessoais do identificado, o documento de identificação deverá conter a devida alteração. 
6) São documentos hábeis para a comprovação de residência neste Estado: 
- Conta de luz, água, gás ou telefone, correspondente ao último mês; 
- Contrato de locação em que o requerente figure como locatário, contendo firma reconhecida por autenticidade das partes; 
- Recibo de entrega do Imposto de Renda referente ao exercício em curso. 

7) A Certidão de Registro de Casamento, emitida com data não superior a 90(noventa) dias, será aceita como documento complementar para a comprovação de residência, desde que acompanhada de um dos comprovantes referidos neste artigo, em nome do cônjuge. 
8) Será aceita cópia autenticada em Tabelionato dos documentos de comprovação de endereço previstos neste artigo, dispensando-se a apresentação do documento original. 
9) Na impossibilidade de apresentar um dos documentos comprobatórios de endereço acima citados, o requerente deverá firmar declaração, com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato. 
10) Este serviço pode ser requerido por procurador habilitado. Neste caso devem ser acrescidas à documentação necessária a procuração, que deverá ficar arquivada no CFC ou no posto avançado, e a Carteira de Identidade do procurador (original e cópia), valendo as mesmas condições previstas nas observações 1 e 2. 
11) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem a função de motorista, são dispensados do pagamento da taxa. Para tanto, deverá o servidor acrescentar, a documentação necessária para o serviço, ofício, devidamente assinado pelo responsável por seu órgão/departamento de lotação, com a solicitação, conforme disposto na Lei Estadual 8109/1985 e Portaria 221/2013 DETRAN/RS.

 12) Caso o condutor tenha tido sua CNH roubada poderá, também, solicitar a isenção da taxa de expedição, conforme disposto na Lei Estadual 14179/2012 e Portaria 221/2013 do DETRAN/RS. Para tanto, o Boletim de Ocorrência que será entregue, juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço, deverá ser registrado em órgão policial, constando no documento a descrição de “roubo”, bem como a relação de documentos roubados, dentre os quais, obrigatoriamente, a CNH.

13) Em ambos os casos o CFC encaminhará a solicitação de isenção de taxas, após abertura do RENACH, ao DETRAN/RS, para análise e possível registro no sistema informatizado.


Fonte: http://www.detran.rs.gov.brindex.php?action=servico&cat=2&cod=20

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