O condutor deverá dirigir-se ao CFC com cópia autenticada da CNH, da Carteira de Identidade e CPF. Nos casos de prontuário do RS o CFC encaminhará as referidas cópias juntamente com um requerimento assinado pelo condutor ao Detran-RS. Nos casos de prontuários de outros Estados o próprio CFC realizará o processo de transferência e arquivará o requerimento assinado pelo condutor juntamente com a cópia dos documentos.
Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=servico&cat=2&cod=27