Procedimento:
1. Apresentar no CFC:
- Carteira de Identidade, original e cópia (tendo sido este expedido pelo Departamento de Identificação do RS, poderá ser apresentado em cópia simples. Tendo sido emitido por qualquer outro órgão expedidor, será exigida a apresentação de cópia autenticada);
OBS 1: Se você perdeu a sua Carteira de Identidade, poderá levar Passaporte dentro do prazo de validade ou Carteira de Órgão de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM, CRP, CRO, CREA, MEC, COREN...), carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE) com classificação permanente, dentro do prazo de validade. A foto da Carteira de Identidade não pode ser infantil e o documento não pode ter sido replastificado e nem ter aberturas na plastificação.
- CPF (original e cópia);
OBS 2: Se sua Carteira de Identidade já possuir o n° do CPF e este estiver correto, não há necessidade de levá-lo.
- CNH (original e cópia);
- Comprovante de residência (original e cópia) ou Declaração de Endereço que pode ser preenchida no CFC;
2. Retirar no CFC a guia (GAD-E) para pagamento, referente a:
- Exame de Legislação;
3. Entregar a CNH original no CFC;
4. Efetuar o pagamento no Banrisul, Bradesco, Banco do Brasil (somente correntistas), Itaú ou Sicredi com a guia (GAD-E) fornecida pelo CFC;
5. Realizar no CFC:
- aulas teóricas e exame teórico: de acordo com a Resolução 285/08, o condutor com Processo de Suspensão do Direito de Dirigir instaurado deverá realizar curso teórico de 30 horas/aula e submeter-se a uma prova com 30 questões. A aprovação se dará quando o condutor acertar no mínimo 70% das questões.
Obs.: Caso o condutor seja reprovado uma primeira vez, poderá realizar nova avaliação após 05 (cinco) dias e, se reprovado pela 2ª vez, poderá matricular-se para um novo curso, freqüentando-o integralmente.
Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=servico&cat=2&cod=28