SERVIÇOS

Primeira Habilitação

Quem nunca se habilitou para a condução de veículo automotor e elétrico, e deseja conduzir esses veículos, deve solicitar este serviço.


É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável (daí a exigência para que o candidato tenha 18 anos completos);
- Possuir CPF.

Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade, original e cópia (tendo sido este expedido pelo Departamento de Identificação do RS, poderá ser apresentado em cópia simples. Tendo sido emitido por qualquer outro órgão expedidor, será exigida a apresentação de cópia autenticada); 
- CPF (original e cópia) - dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) - Verificar itens 6 a 11 das observações. 
- Os CFCs já estão realizando a captura digital de imagens, assim NÃO é mais necessário levar fotos;
- Ofício de organização militar acompanhado de ata das etapas de habilitação concluídas com aprovação naquela instituição, caso tenha freqüentado o curso de formação de condutor nas Forças Armadas ou Auxiliares, com foco na categoria pretendida, e deseje aproveitar as etapas; 
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, e deseje isenção de taxas. 

Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento das taxas do DETRAN-RS referentes à expedição do documento de habilitaçao, avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, exame teórico-técnico e exame de direção;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco ou  Sicredi);
- Realizar a avaliação psicológica no CFC ou no posto avançado;
- Prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico) no CFC ou no posto avançado;
- Assistir o curso teórico-técnico no CFC ou no posto avançado;
- Prestar o exame teórico-técnico no CFC, no posto avançado ou na sala de exames do credenciado para aplicá-lo;
- Frequentar o curso em simulador de direção veicular. O referido curso pode iniciar após a conclusão das aulas teóricas;
- Freqüentar o curso de prática de direção veicular;
- Prestar o exame de direção (exame prático);
- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a Permissão para Dirigir.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou pagamentos acima conforme situações especiais do candidato (ver os itens 11 a 14 de “Observações”).

- Caso o condutor tenha obtido, em serviço anterior, o resultado apto com validade na avaliação psicológica, será exigido no serviço atual a realização de nova avaliação.

- Realizar avaliação psicológica quando solicitado pelo médico.


Valores:
- Expedição do documento de habilitação: R$ 73,51.
- Avaliação psicológica: R$ 93,93.
- Exame de aptidão física e mental: R$ 93,93.
- Exame teórico-técnico: R$ 51,16.
- Exame de direção: R$ 88,98.
- Curso teórico-técnico: R$ 498,15 (valor mínimo);
- Curso teórico-técnico para ACC: R$ 221,40 (valor mínimo);
- Curso em simulador de direção veicular: R$ 404,60 (valor mínimo):
- Curso de prática de direção veicular Cat. ACC: R$ 348,75 (valor mínimo);
- Curso de prática de direção veicular Cat. A: R$ 1.613,00 (valor mínimo);
- Curso de prática de direção veicular Cat. B: R$ 1.618,40 (valor mínimo);
- Locação do veículo para o exame de direção ACC e Cat. A: R$ 71,71.
- Locação do veículo para o exame de direção Cat. B: R$ 71,97.

Total para categoria ACC: R$ 1.076,63 (valor mínimo);
Total para categoria A: R$ 2.619,37 (valor mínimo);
Total para categoria B: R$ 2.625,03 (valor mínimo);
Total para categoria AB: R$ 4.398,72 (valor mínimo).

Observações:

1) Substituem a Carteira de Identidade (RG): 
- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; 
- Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos; 
- Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA...); 
- Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros/MRE- Ministério de Relações Estrangeiras) ou protocolo SINCRE (Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros), desde que, para os processos de habilitação, tenha validade igual ou superior ao prazo do Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH (12 meses) e acompanhado de: 
a) tela de consulta impressa do SINCRE; 
b) declaração da situação do estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado. 
- Passaporte brasileiro, sendo que, para abertura de serviços de habilitação, deverá conter a filiação do requerente; 
- Carteira do Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas; 
2) Os documentos deverão conter a fotografia do identificado, sendo que poderão ser recusados se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitar a identificação. 
3) Os documentos de identificação não poderão conter rasura, adulteração, replastificação ou abertura na plastificação. 
4) Havendo alteração nos dados pessoais do identificado, o documento de identificação deverá conter a devida alteração. 
5) São documentos hábeis para a comprovação de residência neste Estado: 
- Conta de luz, água, gás ou telefone, correspondente ao último mês; 
- Contrato de locação em que o requerente figure como locatário, contendo firma reconhecida por autenticidade das partes; 
- Recibo de entrega do Imposto de Renda referente ao exercício em curso. 
6) A Certidão de Registro de Casamento, emitida com data não superior a 90(noventa) dias, será aceita como documento complementar para a comprovação de residência, desde que acompanhada de um dos comprovantes referidos neste artigo, em nome do cônjuge. 
7) Será aceita cópia autenticada em Tabelionato dos documentos de comprovação de endereço previstos neste artigo, dispensando-se a apresentação do documento original. 
8) Na impossibilidade de apresentar um dos documentos comprobatórios de endereço acima citados, o requerente deverá firmar declaração, com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato. 
9) As etapas do processo devem ocorrer rigorosamente na ordem em que aparecem em “Procedimento”, pois a realização da próxima etapa só é permitida se a imediatamente anterior for concluída.
10) O curso teórico-técnico é de pelo menos 45 horas-aula (h/a), custando cada uma R$ 11,07.
11) O curso em simulador de direção veicular é de pelo menos 5 h/a, custando cada uma R$ 80,92.
12) O curso de prática de direção veicular Cat. ACC é de pelo menos 20 h/a, custando cada uma R$ 69,75 (valor mínimo) .
13) O curso de prática de direção veicular Cat. A é de pelo menos 20 h/a, custando cada uma R$ 80,65.
14) O curso de prática de direção veicular Cat. B é de pelo menos 20 h/a, custando cada uma R$ 80,92.
15) Os cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular e a locação do veículo para o exame de direção são pagos diretamente ao CFC ou ao posto avançado.
16) A duração de cada h/a é convencionada como sendo de 50 minutos.
17) É possível cursar uma quantidade de h/a maior do que o mínimo exigido, que deverão ser pagas diretamente ao CFC ou ao posto avançado.
18) A reprovação em qualquer dos exames ensejará a necessidade de repeti-lo até que haja aprovação, para que seja possível avançar para a próxima etapa do processo. Para cada novo exame que vier a ser necessário deverá ser paga nova taxa correspondente. Em caso de repetição do exame em até 30 dias da data da respectiva reprovação, o candidato terá direito a desconto de 50% do valor da taxa a ser paga, conforme o disposto na Lei 13.551/2010 e regulamentado na Portaria DETRAN 468 de 29 de dezembro de 2010. Caso o candidato recolha o valor da taxa reduzida, dentro do prazo do benefício (30 dias a contar da reprovação) e somente venha a realizar o referido exame após o prazo, deverá pagar a complementação da taxa (50% restantes da taxa integral).
19) Havendo reprovação no exame teórico-técnico ou no exame de direção, novo exame só poderá ser prestado pelo menos 15 dias após a divulgação do resultado.
20) A primeira habilitação poderá ser requerida somente na categoria “A”, somente na categoria “B” ou na categoria “AB”. Neste último caso, deverá ser cursado mais um curso de prática de direção veicular e realizado mais um exame de direção, devendo os mesmos serem pagos, além de mais uma locação de veículo para o exame de direção.
21) O curso de prática de direção veicular e o exame de direção devem ser realizados em veículo disponibilizado pelo CFC ou pelo posto avançado. Caso o candidato seja portador de deficiência física, o mesmo poderá disponibilizar veículo para aulas e exames, ficando, neste caso, dispensado de pagar a locação do veículo para o exame de direção (ver mais esclarecimentos no serviço “Habilitação de Portadores de Deficiência Física”).
22) Os militares das Forças Armadas e Auxiliares que realizaram o curso de formação de condutor ministrado em suas corporações, desde que contemplada a categoria requerida, serão dispensados das etapas que concluíram com aprovação no referido curso, sendo dispensados também dos pagamentos correspondentes.
23) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções de fiscal ou policial, são dispensados dos pagamentos das taxas, mas não do pagamento dos cursos e da locação do veículo para o exame de direção.
24) Este serviço deverá ser concluído no prazo de 12 meses sob pena de ser encerrado, sendo necessário a abertura de um novo serviço de primeira habilitação para se obter o documento.
25) Obtida a Permissão para Dirigir e tendo o condutor, durante sua validade, cometido infração de natureza grave ou gravíssima ou sendo reincidente em infração média, não será concedida a CNH definitiva, devendo o cidadão solicitar novo processo de primeira habilitação, caso deseje obter novo documento.

Demais esclarecimentos:
- Categoria “A” habilita a conduzir veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (exemplos: motocicleta, motoneta, triciclo motorizado).
- Categoria “B” habilita a conduzir veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista (exemplos: automóvel, camioneta, caminhonete). Os condutores da categoria B também são  autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
- Categoria “AB” habilita conduzir todos os veículos abrangidos pelas categorias “A” e “B”.
- O serviço de primeira habilitação não qualifica o candidato para a condução de veículos das categorias “C”, “D” e “E” (exemplos: caminhão não articulado, ônibus não articulado, caminhão articulado, automóvel rebocando trailer). Para a condução desses veículos deve ser observado um tempo mínimo de habilitação na categoria “B”, além de outros requisitos (ver o serviço de “Mudança de Categoria”).

Fonte: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=servico&cat=2&cod=18

Confira Outros Serviços: